Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DEMISSÃO DE EMPREGADA PÚBLICA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. CONTROLE DE LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. MOTIVAÇÃO E DEVIDO PROCESSO LEGAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.
1. A pretensão de afirmar a legitimidade da motivação da dispensa, a configuração da quebra de sigilo profissional nos termos dos arts. 34, VII, da Lei 8.906/1994 e 35, 36 e 38 do Código de Ética e Disciplina da OAB e a efetividade do contraditório no procedimento administrativo exige o revolvimento das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem, providência inviável na via especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2 A alegada inobservância da Súmula 665 do STJ não viabiliza o conhecimento do recurso especial, pois aferir se o Tribunal de origem extrapolou o controle de legalidade do ato administrativo demandaria igual reexame do conjunto probatório.
3. Agravo interno desprovido.