Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. DISCUSSÃO ACERCA DA LEGITIMIDADE SINDICAL. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 7 DO STJ.
1. A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que o prazo prescricional para o ajuizamento de execução individual de sentença coletiva não flui enquanto pendente a controvérsia judicial sobre a legitimidade do substituto processual para promover a execução coletiva, hipótese em que se aplica o óbice da Súmula 83 do STJ.
2. A tese recursal de que a prescrição quinquenal estaria consumada pressupõe o reexame do acervo fático-probatório dos autos - notadamente quanto ao marco temporal de encerramento da discussão sobre a legitimidade sindical, à ciência dos exequentes e à estabilização do julgado coletivo - providência inviável na via especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ.
3. A pertinência do caso ao Tema Repetitivo n. 1.033/STJ não se confirma, porquanto o referido tema foi delimitado ao contexto de ações civis públicas, propostas pelos entes mencionados no art. 82 do CDC, que envolvem expurgos inflacionários em caderneta de poupança, ao passo que os presentes autos versam sobre relação estatutária regida pelo Decreto n. 20.910/1932, sendo certo, ainda, que a ratio decidendi do acórdão recorrido não se assenta em ato interruptivo de protesto coletivo, mas na suspensão do prazo durante a discussão da legitimidade sindical.
4. Agravo interno desprovido.