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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 2.238.995

Agravo Interno no Recurso Especial

Relator
Min. Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
12/08/2026
Publicação
DJEN 20/08/2026
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS PREJUDICADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. TEMA 587 DO STJ. ART. 85, §§ 3º E 8º, DO CPC. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A controvérsia quanto à condenação dos exequentes em honorários nos embargos à execução opostos pela autarquia foi decidida pelo Tribunal de origem com lastro no princípio da causalidade e no contexto fático-probatório dos autos, cuja revisão é vedada em sede especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.

2. A pretensão de afastamento da verba honorária esbarra na tese firmada por esta Corte no julgamento do Tema 587 do STJ, segundo a qual os embargos do devedor constituem ação de conhecimento incidental à execução, admitindo-se a fixação autônoma dos honorários em cada uma delas.

3. A fixação dos honorários sobre o proveito econômico, na forma do art. 85, § 2º, do CPC, foi assentada pela instância ordinária a partir da análise concreta da causa, afastando-se as hipóteses excepcionais do § 8º do mesmo dispositivo, conclusão que não pode ser revista em recurso especial sem o reexame do conjunto fático-probatório.

4. Agravo interno desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.