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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AgInt no AREsp 2.021.898

Agravo Interno no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Relator
Min. Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Julgamento
19/08/2024
Publicação
DJe 22/08/2024
Processo no STJ

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS. PRETENSÃO DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS RURAIS DA DATA E HORÁRIO EM QUE OCORRERÃO AS ANÁLISES DE CAMPO DA FUNAI EM PROPRIEDADES PRIVADAS ABRANGIDAS PELOS ESTUDOS PARA FINS DE DEMARCAÇÃO. ALEGADA OFENSA AO ART. 2º, § 8º, DO DECRETO 1.775/1996. DISPOSITIVO LEGAL QUE NÃO POSSUI COMANDO CAPAZ DE INFIRMAR AS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. No acórdão objeto do recurso especial, o Tribunal de origem manteve sentença que julgara improcedente o pedido em ação ajuizada pela parte agravante, na qual postula que seja determinado à FUNAI que, "antes de realizar o ingresso nas propriedades para a realização de qualquer trabalho notifique previamente seus proprietários, indicando dia e hora da realização do ato, com antecedência razoável".

2. O art. 2º, § 8º, do Decreto 1.775/1996 não possui comando capaz de alterar as conclusões adotadas pelo Tribunal de origem no sentido de que: (a) A notificação pretendida não está prevista nas normas que disciplinam a matéria; (b) a realização dos estudos não implica necessariamente demarcação ou expropriação, podendo os levantamentos chegarem à conclusão de que não se trata de terra tradicionalmente ocupada por indígenas; (c) o Decreto 1.775/1996 garante o direito ao contraditório no momento oportuno; (d) o direito de propriedade não é absoluto, cedendo frente a outros valores e direitos também assegurados pela Constituição; (e) a garantia da inviolabilidade de domicílio não se estende genericamente a toda e qualquer propriedade rural. Assim, aplicável ao caso o óbice da Súmula 284/STF.

3. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.