Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECURSO DO STAY PERIOD. LEI N. 14.112/2020. ESSENCIALIDADE DO CRÉDITO. PENHORA DE RECEBÍVEIS. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A orientação jurisprudencial vigente no Superior Tribunal de Justiça manifesta-se no sentido de que as alterações do dispositivo legal em exame (art. 6º da LRF) pela Lei n. 14.112/2020 limitam a atividade do Juízo recuperacional ao período de blindagem (stay period) quanto ao sobrestamento de penhora de créditos classificados como bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial.
2. Esta Corte Superior entende que os créditos classificados como recebíveis, por não possuírem característica de essencialidade, não se sujeitam à recuperação judicial.
3. Agravo interno desprovido.