Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TEMA AFETADO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. PEDIDO DE DISTINÇÃO. INDEFERIMENTO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. MANUTENÇÃO.
1. A questão jurídica afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, no Tema 1.229 do STJ, consiste em "definir se é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na exceção de pré-executividade acolhida para extinguir a execução fiscal, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980".
2. O contexto fático descrito nos autos justifica o indeferimento do pleito de distinção e a consequente manutenção da decisão que determinou a devolução dos autos, de acordo com os art. 1.040 do CPC/2015, pois o Tribunal local decidiu a questão relativa à prescrição intercorrente, sob o enfoque do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais, ao aplicar o precedente firmado no julgamento dos Temas 556 a 571 do STJ, consignando que a verba honorária era indevida na hipótese, em que se acolheu a exceção de pré-executividade para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente.
3. Agravo interno desprovido.