Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. CONTROLE DE ADERÊNCIA E DISTINGUISHING. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão que indeferiu liminarmente reclamação constitucional, à luz do art. 988 do CPC e da orientação fixada na Rcl n. 36.476/SP, por não ser cabível reclamação para controle do acerto da aplicação, pelas instâncias ordinárias, de teses firmadas em recursos especiais repetitivos.
2. Execução em que se discutiu a impenhorabilidade de pequena propriedade rural explorada pelo núcleo familiar; manutenção da constrição por ausência de comprovação de trabalho em regime de economia familiar; recurso especial inadmitido com fundamento no Tema n. 1.234 do STJ; agravo em recurso especial não conhecido; subsequente reclamação indeferida liminarmente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a reclamação constitucional é cabível como instrumento de controle da aplicação, pelas instâncias ordinárias, de teses firmadas em recursos especiais repetitivos, inclusive quanto ao distinguishing e ao juízo de aderência; e (ii) saber se há nulidade por ausência de fundamentação qualificada, à luz do art. 93, IX, da Constituição Federal e do art. 489, § 1º, V e VI, do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A Corte Especial definiu que a reclamação não se presta ao controle do acerto da aplicação, pelas instâncias ordinárias, das teses firmadas em recursos especiais repetitivos; uma vez uniformizado o direito, incumbe aos juízes e tribunais locais realizar a subsunção da tese, sendo inadequado utilizar a reclamação como sucedâneo recursal para discutir distinguishing ou aderência.
6. A alegação de nulidade por ausência de fundamentação qualificada não autoriza o manejo de reclamação quando a controvérsia versa sobre aplicação de tese repetitiva ao caso concreto; não demonstrada situação superveniente apta a modificar o indeferimento liminar.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Resultado do Julgamento: Negado provimento ao agravo interno.
Tese de julgamento:
Dispositivos relevantes citados:CF/1988, art. 93, IX; CPC, art. 988; CPC, art. 1.030; CPC, art. 489, § 1º, V e VI Jurisprudência relevante citada:STJ, Rcl 36.476/SP, Corte Especial; STJ, Tema n. 1.234 (recursos especiais repetitivos)