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Recurso repetitivo · Superior Tribunal de Justiça

Tema 285/STJ

Vigente

Situação no tribunal: Trânsito em Julgado

Órgão julgador
Corte Especial
Afetação
09/10/2009
Julgamento
03/03/2010
Publicação do acórdão
08/04/2010
Página no STJ

Tese firmada

A ausência ou o equívoco quanto ao número da inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB não gera nulidade da intimação da sentença, máxime quando corretamente publicados os nomes das partes e respectivos patronos, informações suficientes para a identificação da demanda.

Questão submetida a julgamento

Questão referente à validade da intimação na qual, malgrado conste o nome correto do advogado, há equívoco quanto ao número de inscrição na OAB.

Decisões que citam o precedente

1 no acervo

STJAcórdão Tema 285/STJ j. 31/08/2026

STJ, EDcl nos EDcl no AREsp 2.888.353

Rel. Min. Daniela TeixeiraTerceira TurmaDJEN 03/09/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo em recurso especial, nos quais a Embargante alega omissão e obscuridade quanto: (i) à aplicação do art. 272, § 5º, do CPC; (ii) à qualificação de erro material aritmético como matéria de ordem pública (art. 494, I, do CPC); e (iii) à incidência de preclusão consumativa sobre a discussão dos cálculos homologados.

2. A decisão embargada afastou violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC, assentou a validade das intimações apesar de equívoco no número da OAB, consignou a desnecessidade de intimação pessoal diante de renúncia indeferida (art. 112 do CPC) e reconheceu a preclusão quanto aos cálculos homologados, com aplicação das Súmulas 5, 7 e 83/STJ.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada padece de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.

4. Há questões específicas em discussão: (i) saber se há distinção relevante entre o pedido de intimação exclusiva previsto no art. 272, § 5º, do CPC e o entendimento do Tema Repetitivo 285/STJ acerca de equívoco no número da OAB; (ii) saber se se impunha intimação pessoal da parte diante de renúncia do patrono indeferida (art. 112 do CPC) e da alegada ausência de ciência; (iii) saber se as insurgências contra critérios e elementos dos cálculos homologados configuram erro material de ordem pública insuscetível de preclusão.

III. Razões de decidir

5. Os embargos são tempestivos (art. 1.023 do CPC), porém não se verifica omissão e obscuridade pois a decisão embargada enfrentou, de modo claro e suficiente, as teses relevantes deduzidas.

6. Embargos de declaração possuem natureza integrativa e aclaratória (art. 1.022 do CPC) e não se prestam à rediscussão do mérito ou à modificação do julgado fora das hipóteses legais; a mera irresignação da Embargante não caracteriza vício sanável.

7. A alegação de nulidade das intimações por equívoco no número da OAB não prospera, pois, conforme orientação consolidada (Tema Repetitivo 285/STJ e Súmula 83/STJ), a ausência ou equívoco no número da inscrição não gera nulidade quando corretamente publicados os nomes das partes e dos patronos, havendo elementos suficientes para identificação da demanda; o pedido de intimação exclusiva não afasta tal entendimento.

8. A necessidade de intimação pessoal foi corretamente afastada, porque a renúncia do patrono foi indeferida por inobservância dos requisitos do art. 112 do CPC, permanecendo hígida a representação; a revisão dessa conclusão exigiria revolvimento do conjunto fático-probatório, obstado pela Súmula 7/STJ.

9. As insurgências contra critérios e elementos utilizados nos cálculos homologados não configuram erro material (art. 494, I, do CPC), sujeitam-se à preclusão e à coisa julgada (arts. 502, 503 e 509, § 4º, do CPC) e demandariam reexame de cláusulas contratuais e do comando sentencial, vedado em recurso especial (Súmulas 5, 7 e 83/STJ).

IV. Dispositivo

10. Embargos de declaração rejeitados.

Ver decisão Processo no STJ