PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AFETAÇÃO SUPERVENIENTE AO RITO DOS REPETITIVOS. TEMA N. 1.466/STJ. ADEQUAÇÃO DO PROCESSAMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
I. Razões de decidir
1. A controvérsia dos autos coincide com a matéria afetada ao Tema Repetitivo n. 1.466/STJ, que consiste em definir se, nos contratos de compra e venda de imóveis submetidos ao regime de patrimônio de afetação e celebrados após a vigência da Lei n. 13.786/2018, a rescisão por inadimplemento do comprador autoriza o vendedor a reter até 50% das quantias pagas, nos termos do art. 67-A, § 5º, da Lei n. 4.591/1964.
2. A afetação superveniente da controvérsia, com determinação de suspensão dos processos que versem sobre a matéria, impõe a adequação do feito à sistemática dos recursos repetitivos, nos termos dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC, mediante o sobrestamento do processo até a definição da tese.
II. Dispositivo
3. Embargos de declaração acolhidos.