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Recurso repetitivo · Superior Tribunal de Justiça

Tema 1.359/STJ

Afetado
Órgão julgador
Primeira Seção
Afetação
12/06/2025
Página no STJ

Tese ainda não firmada

O tema foi afetado e aguarda julgamento.

Questão submetida a julgamento

À luz do disposto no art. 32, § 4º, I, da Lei n. 9.656/1998, definir o termo inicial da incidência de juros de mora sobre débito a ser pago por operadoras de plano de saúde ao Sistema Único de Saúde (SUS), quando presente a interposição de recurso administrativo.

Decisões que citam o precedente

1 no acervo

STJAcórdão Tema 1.359/STJ j. 13/08/2025

STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 2.151.379

Rel. Min. Maria Thereza de Assis MouraSegunda TurmaDJEN 18/08/2025

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. RESSARCIMENTO AO SUS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1.359. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA JUÍZO DE CONFORMAÇÃO, APÓS O JULGAMENTO DOS RECURSOS PARADIGMAS, COM FIXAÇÃO DE TESE VINCULANTE.

1. A Primeira Seção desta Corte Superior afetou o REsp 2.150.622/RS e o REsp 2.150.617/RS, como representativos da controvérsia, na sistemática dos recursos repetitivos, o que deu origem ao Tema n. 1.359/STJ, que discute a seguinte questão: "À luz do disposto no art. 32, § 4º, I, da Lei n. 9.656/1998, definir o termo inicial da incidência de juros de mora sobre débito a ser pago por operadoras de plano de saúde ao Sistema Único de Saúde (SUS), quando presente a interposição de recurso administrativo".

2. O Superior Tribunal de Justiça orienta que os recursos que tratam da mesma controvérsia sejam sobrestados no Tribunal de origem, até o final do julgamento qualificado, a fim de viabilizar o juízo de conformação, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041, ambos do Código de Processo Civil.

3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para anular o acórdão que julgou o agravo interno e as decisões anteriores e devolver os autos ao Tribunal de origem, a fim de que, após a publicação dos acórdãos dos recursos representativos da controvérsia (Tema 1.359/STJ), realize o juízo de adequação.

Ver decisão Processo no STJ