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Recurso repetitivo · Superior Tribunal de Justiça

Tema 1.280/STJ

Vigente

Situação no tribunal: Acórdão Publicado

Órgão julgador
Segunda Seção
Afetação
13/09/2024
Julgamento
19/08/2026
Publicação do acórdão
28/08/2026
Página no STJ

Tese firmada

É aplicável o instituto jurídico do consumidor, por equiparação, às ações indenizatórias decorrentes do desastre ambiental ocorrido em Brumadinho e, consequentemente, o cômputo do prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor.

Questão submetida a julgamento

Aplicabilidade do instituto jurídico do consumidor, por equiparação, às ações indenizatórias decorrentes do desastre ambiental ocorrido em Brumadinho, e consequente cômputo do prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor.

Acórdão paradigma

STJAcórdão Tema 1.280/STJ j. 19/08/2026

STJ, REsp 2.124.717

Rel. Min. Moura RibeiroSegunda SeçãoDJEN 28/08/2026

PROCESSUAL CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR E AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (TEMA 1.280). AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE DESASTRE AMBIENTAL. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO (ART. 17 DO CDC). PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL (ART. 27 DO CDC). INTERRUPÇÃO POR AÇÕES CIVIS PÚBLICAS CORRELATAS. PRESCRIÇÃO AFASTADA. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO ESTADUAL. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

1. Recurso especial interposto pela VALE contra acórdão estadual que em demanda indenizatória individual vinculada ao desastre da barragem em Brumadinho/MG, reconheceu a figura do consumidor por equiparação e aplicou o prazo prescricional de cinco anos do art. 27 do CDC.

2. A questão recursal consiste em examinar se (i) a pretensão está sujeita ao prazo trienal do art. 206, § 3º, V, do Código Civil ou (ii) se se trata de acidente de consumo, com incidência do art. 17 do CDC e, por consequência, do prazo quinquenal do seu art. 27; e (iii) se há interrupção da prescrição em razão de ações civis públicas sobre o mesmo fato.

3. Em danos individuais decorrentes de desastre ambiental causado por atividade empresarial potencialmente poluidora, configura-se acidente de consumo, com equiparação das vítimas a consumidores (art. 17 do CDC). Precedentes.

4. A complexidade das relações que se estabeleceram entre a VALE e as vítimas do desastre ambiental de Brumadinho/MG ultrapassa o âmbito da mera reparação civil, permeando circunstâncias de grave relevo social e ambiental, o que indica a necessidade de um diálogo das fontes, ou seja, de uma interpretação lógico-sistemática e teleológica dos diplomas normativos aplicáveis.

5. Nessa hipótese, o prazo prescricional é o quinquenal previsto no art. 27 do CDC, afastando-se a regra do art. 206, § 3º, V, do Código Civil.

6. No caso concreto, deve ser mantido o acórdão estadual que se encontra em consonância com a tese ora fixada.

7. Ajuizadas ações civis públicas sobre o mesmo evento danoso, a prescrição das demandas individuais é interrompida, retomando-se a contagem após o trânsito em julgado da homologação do acordo coletivo, não se consumando a prescrição na espécie. Precedentes.

8. Recurso especial julgado sob o rito dos repetitivos (Tema 1.280), com fixação da tese: aplica-se o instituto do consumidor por equiparação às ações indenizatórias decorrentes do desastre ambiental de Brumadinho e, por consequência, o prazo prescricional de cinco anos do art. 27 do CDC.

9. Recurso especial não provido.

Ver decisão Processo no STJ

Decisões que citam o precedente

2 no acervo

STJAcórdão Tema 1.280/STJ j. 19/08/2026

STJ, REsp 2.124.713

Rel. Min. Moura RibeiroSegunda SeçãoDJEN 28/08/2026

PROCESSUAL CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR E AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (TEMA 1.280). AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE DESASTRE AMBIENTAL. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO (ART. 17 DO CDC). PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL (ART. 27 DO CDC). INTERRUPÇÃO POR AÇÕES CIVIS PÚBLICAS CORRELATAS. PRESCRIÇÃO AFASTADA. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO ESTADUAL. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

1. Recurso especial interposto pela VALE contra acórdão estadual que em demanda indenizatória individual vinculada ao desastre da barragem em Brumadinho/MG, reconheceu a figura do consumidor por equiparação e aplicou o prazo prescricional de cinco anos do art. 27 do CDC.

2. A questão recursal consiste em examinar se (i) a pretensão está sujeita ao prazo trienal do art. 206, § 3º, V, do Código Civil ou (ii) se se trata de acidente de consumo, com incidência do art. 17 do CDC e, por consequência, do prazo quinquenal do seu art. 27; e (iii) se há interrupção da prescrição em razão de ações civis públicas sobre o mesmo fato.

3. Em danos individuais decorrentes de desastre ambiental causado por atividade empresarial potencialmente poluidora, configura-se acidente de consumo, com equiparação das vítimas a consumidores (art. 17 do CDC). Precedentes.

4. A complexidade das relações que se estabeleceram entre a VALE e as vítimas do desastre ambiental de Brumadinho/MG ultrapassa o âmbito da mera reparação civil, permeando circunstâncias de grave relevo social e ambiental, o que indica a necessidade de um diálogo das fontes, ou seja, de uma interpretação lógico-sistemática e teleológica dos diplomas normativos aplicáveis.

5. Nessa hipótese, o prazo prescricional é o quinquenal previsto no art. 27 do CDC, afastando-se a regra do art. 206, § 3º, V, do Código Civil.

6. No caso concreto, deve ser mantido o acórdão estadual que se encontra em consonância com a tese ora fixada.

7. Ajuizadas ações civis públicas sobre o mesmo evento danoso, a prescrição das demandas individuais é interrompida, retomando-se a contagem após o trânsito em julgado da homologação do acordo coletivo, não se consumando a prescrição na espécie. Precedentes.

8. Recurso especial julgado sob o rito dos repetitivos (Tema 1.280), com fixação da tese: É aplicável o instituto do consumidor por equiparação às ações indenizatórias decorrentes do desastre ambiental de Brumadinho e, por consequência, o prazo prescricional de cinco anos do art. 27 do CDC.

9. Recurso especial não provido.

Ver decisão Processo no STJ
STJAcórdão Tema 1.280/STJ j. 18/05/2026

STJ, AREsp 3.120.602

Rel. Min. Moura RibeiroTerceira TurmaDJEN 26/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO PELO TEMA 1.280/STJ. INAPLICABILIDADE AO CASO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, I E II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. ART. 17 DO CDC. APLICABILIDADE EM DANOS INDIVIDUAIS DECORRENTES DE IMPACTO AMBIENTAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL DO ART. 27 DO CDC. CAUSA INTERRUPTIVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

1. Agravo em recurso especial contra acórdão que aplicou o conceito de consumidor por equiparação em demanda de danos individuais por impacto ambiental, afastou negativa de prestação jurisdicional e reconheceu causa interruptiva da prescrição.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) incide a suspensão do feito em razão da afetação do Tema 1.280/STJ; (ii) houve negativa de prestação jurisdicional à luz dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC; (iii) é aplicável o art. 17 do CDC para reconhecer os autores como consumidores por equiparação e, por consequência, o prazo do art. 27 do CDC; e (iv) é possível revisar, em recurso especial, a existência de causa interruptiva da prescrição.

3. A suspensão pelo Tema 1280/STJ não se aplica, porque delimitada às ações indenizatórias decorrentes do desastre de Brumadinho-MG, inexistindo identidade fática com o caso julgado.

4. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente e coerente, as teses sobre consumidor por equiparação, prazo prescricional e eficácia interruptiva.

5. Em danos individuais decorrentes de atividade econômica causadora de impacto ambiental, configura-se acidente de consumo e incide a disciplina do CDC, com reconhecimento do consumidor por equiparação (art. 17), conforme precedentes desta Corte.

6. A conclusão do acórdão recorrido está alinhada à jurisprudência do STJ sobre a matéria, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ, inclusive sobre a divergência.

7. A revisão da existência de causa interruptiva ou suspensiva da prescrição demanda revolvimento fático-probatório, providência inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ).

8. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Ver decisão Processo no STJ