Medida Provisória nº 1.363, de 30/05/2026
Autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário no País, no valor de R$ 1,12 (um real e doze centavos) por litro comercializado, com o objetivo de estabilizar preço e oferta, de modo a garantir o abastecimento nacional do referido combustível, em decorrência do choque de oferta derivado do conflito bélico no Oriente Médio.
Texto vigente desde 30/05/2026 → vigente desde 30/05/2026
Sem diferenças: o texto é o mesmo nas duas datas.