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Medida Provisória nº 1.363, de 30/05/2026

Art. 1º

Vigente

Medida Provisória nº 1.363/2026, art. 1º — Autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário no País, no valor de R$ 1,12 (um real e doze centavos) por litro comercializado, com o objetivo de estabilizar preço e oferta, de modo a garantir o abastecimento nacional do referido combustível, em decorrência do choque de oferta derivado do conflito bélico no Oriente Médio.

Texto vigente

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