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Medida Provisória · União

Medida Provisória nº 1.259, de 20/09/2024

Vigente

Dispõe sobre medidas excepcionais para concessão de colaboração financeira reembolsável e não reembolsável à União, aos Estados e ao Distrito Federal, para apoio a ações de prevenção e combate à ocorrência de queimadas irregulares e de incêndios florestais.

Assinatura
20/09/2024
Publicação
20/09/2024 · DOU, Seção 1 — Edição Extra
Vigência
desde 20/09/2024
Origem
Atos do Poder Executivo

Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 31/10/2026

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Texto compilado vigente desde 20/09/2024 — com as alterações publicadas até essa data. Comparar versões