Medida Provisória nº 1.181, de 18/07/2023
Altera a Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, a Lei nº 11.361, de 19 de outubro de 2006, a Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, a Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, institui o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social e dispõe sobre a transformação de cargos efetivos vagos do Poder Executivo federal.
- Assinatura
- 18/07/2023
- Publicação
- 18/07/2023 · DOU, Seção 1 — Edição Extra
- Vigência
- desde 18/07/2023 até 13/11/2023
- Origem
- Atos do Poder Executivo
Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 01/11/2026
Comparar versõesRevogação por Lei nº 14.724/2023
- norma inteira
Catalogada pelo Senado Federal · produz efeito em 14/11/2023
Nova redação por Lei nº 14.673/2023
Ver texto
Art. 18. O PERF-INSS e o PERF-PMF serão pagos conforme a legislação orçamentária e administrativa em vigor. Parágrafo único. O INSS ficará responsável por descentralizar o crédito orçamentário para as atividades sujeitas ao PEFPS no limite das dotações orçamentárias.
Catalogada pelo Senado Federal · produz efeito em 15/09/2023