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Medida Provisória nº 1.163, de 28/02/2023

Art. 5º

Vigente

Medida Provisória nº 1.163/2023, art. 5º — Reduz alíquotas de contribuições incidentes sobre operações realizadas com gasolina, álcool, gás natural veicular e querosene de aviação.

Texto vigente

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