Art. 1º
Medida Provisória nº 1.163/2023, art. 1º — Reduz alíquotas de contribuições incidentes sobre operações realizadas com gasolina, álcool, gás natural veicular e querosene de aviação.
Art. 1º Esta Medida Provisória dispõe sobre a redução das alíquotas das seguintes contribuições, incidentes sobre operações realizadas com gasolina, álcool, gás natural veicular e querosene de aviação:
I - Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep;
II - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins;
III - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público Incidente na Importação - PIS/Pasep-Importação;
IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Incidente na Importação - Cofins-Importação; e
V - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - Cide.
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