Medida Provisória nº 1.137, de 21/09/2022
Altera a Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006, e dispõe sobre a redução a zero das alíquotas do imposto sobre a renda de beneficiário residente ou domiciliado no exterior nas operações que especifica.
Texto vigente desde 22/09/2022 → vigente desde 22/09/2022
Sem diferenças: o texto é o mesmo nas duas datas.