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Medida Provisória nº 1.137, de 21/09/2022

Altera a Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006, e dispõe sobre a redução a zero das alíquotas do imposto sobre a renda de beneficiário residente ou domiciliado no exterior nas operações que especifica.

Texto vigente desde 22/09/2022 → vigente desde 22/09/2022

Sem diferenças: o texto é o mesmo nas duas datas.