Art. 1º
Medida Provisória nº 1.095/2021, art. 1º — Revoga dispositivos da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, referentes à tributação especial da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas.
Art. 1º Ficam revogados:
I - os § 15, § 16 e § 23 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004;
II - o art. 56 ao art. 58 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
III - o art. 31 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, na parte em que altera os § 15 e § 16 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004;
IV - o art. 53 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, na parte em que altera os § 15 e § 23 do art. 8º da Lei nº 10. 865, de 2004;
V - o art. 5º da Lei nº 12.859, de 10 de setembro de 2013; e
VI - o art. 3º da Lei nº 14.183, de 14 de julho de 2021.
Decisões que citam este artigo
0 decisões
Ainda não há decisões no acervo que citem este artigo.