Art. 6º
Medida Provisória nº 1.079/2021, art. 6º — Dispõe sobre a prorrogação excepcional de prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos em regimes especiais de drawback.
Art. 6º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
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