Art. 2º
Medida Provisória nº 1.079/2021, art. 2º — Dispõe sobre a prorrogação excepcional de prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos em regimes especiais de drawback.
Art. 2º Os prazos de isenção ou de redução a zero de alíquotas de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback de que trata o art. 31 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais um ano, na hipótese de terem sido prorrogados:
I - por um ano pela autoridade competente; ou
II - na forma prevista no art. 2º da Lei nº 14.060, de 23 de setembro de 2020, e que tenham termo no ano de 2021.
Parágrafo único. O prazo de um ano de prorrogação excepcional de que trata o caput será contado da data do termo das respectivas prorrogações.
Decisões que citam este artigo
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