Art. 4º
Medida Provisória nº 1.070/2021, art. 4º — Institui o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública - Programa Habite Seguro.
Art. 4º São diretrizes do Programa Habite Seguro:
I - transparência em relação à execução física e orçamentária e participação dos agentes envolvidos e dos beneficiários no Programa;
II - atuação em parceria com instituições financeiras oficiais;
III - cooperação federativa e fortalecimento do Sistema Único de Segurança Pública;
IV - atendimento habitacional aos beneficiários;
V - valorização dos profissionais de segurança pública;
VI - atuação em parceria entre os órgãos públicos e os agentes financeiros; e
VII - distribuição racional dos recursos orçamentários.
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