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Medida Provisória nº 1.065, de 30/08/2021

Art. 5º

Vigente

Medida Provisória nº 1.065/2021, art. 5º — Dispõe sobre a exploração do serviço de transporte ferroviário, o trânsito e o transporte ferroviários e as atividades desempenhadas pelas administradoras ferroviárias e pelos operadores ferroviários independentes, institui o Programa de Autorizações Ferroviárias, e dá outras providências.

Texto vigente

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