Art. 1ºA Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11-C. ..............................................................................................................
§ 1º Os novos projetos de que trata o caput deverão ser apresentados até 31 de agosto de 2020 e deverão atender aos valores mínimos de investimentos realizados pela empresa habilitada na região incentivada no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2025, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.
................................................................................................................................" (NR)