Art. 11
Medida Provisória nº 871/2019, art. 11 — Institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade, e dá outras providências.
Art. 11 O BPMBI corresponderá ao valor de R$ 61,72 (sessenta e um reais e setenta e dois centavos) por perícia extraordinária realizada, na forma prevista no art. 10.
Parágrafo único. O BPMBI gerará efeitos financeiros até 31 de dezembro de 2020, contado da data de publicação desta Medida Provisória, permitida a prorrogação, a critério da administração pública federal, por ato do Ministro de Estado da Economia, nos termos do disposto no § 3º do art. 1º.
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