Art. 6o
Medida Provisória nº 768/2017, art. 6º — Cria a Secretaria-Geral da Presidência da República e o Ministério dos Direitos Humanos, altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Art. 6o Ficam criados:
I - o cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geralda Presidência da República;
II - o cargo de Ministro de Estado dos Direitos Humanos;
III - os cargos de Natureza Especial de:
a) Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidênciada República;
b) de Secretário Especial de Assuntos Estratégicos da Secretaria-Geralda Presidência da República; e
c) de Secretário-Executivo do Ministério dos Direitos Humanos;e
IV - no âmbito do Poder Executivo federal, onze cargos emcomissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS nível6 - DAS-6.
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