Art. 3o
Medida Provisória nº 768/2017, art. 3º — Cria a Secretaria-Geral da Presidência da República e o Ministério dos Direitos Humanos, altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Art. 3o Ficam extintos:
I - o cargo de Natureza Especial de Subchefe de AssuntosFederativos da Secretaria de Governo da Presidência da República;
II - os seguintes cargos de Natureza Especial do Ministérioda Justiça e Cidadania:
a) Secretário Especial de Políticas para as Mulheres;
b) Secretário Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
c) Secretário Especial de Direitos Humanos;
d) Secretário Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
e) Secretário Especial de Promoção e Defesa dos Direitos daPessoa Idosa; e
f) Secretário Especial dos Direitos da Criança e do Adolescente.
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