Art. 1o
Medida Provisória nº 768/2017, art. 1º — Cria a Secretaria-Geral da Presidência da República e o Ministério dos Direitos Humanos, altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Art. 1o Ficam criados:
I - a Secretaria-Geral da Presidência da República; e
II - o Ministério dos Direitos Humanos.
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