Art. 4º
Medida Provisória nº 758/2016, art. 4º — Altera os limites do Parque Nacional do Jamanxim e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós.
Art. 4º O Parque Nacional do Jamanxim passa a ter acrescidosaos seus limites o seguinte polígono, localizado no Municípiode Itaituba, Estado do Pará, elaborado a partir das cartas topográficasMI 167 e 194 em escala 1:250.000, editadas pela Diretoria de Geodésiae Cartografia do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e pela Diretoria de Serviço Geográfico do Comando doExército, respectivamente, todas no DatumSAD69, transformadasdigitalmente para o DatumSIRGAS 2000, conforme memorial descritivoa seguir: inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadasgeográficas aproximadas, c.g.a. 56° 16' 42.49" W e 5° 47' 3.52" S,localizado no Rio Tocantins, na confluência com um afluente, damargem direita, sem denominação e correspondente ao ponto 8 doDecreto de 13 de fevereiro de 2006, que cria o Parque Nacional doJamanxim; deste, segue a montante pela margem direita do Rio Tocantinsaté o ponto 2, de c.g.a. 56° 19' 36.95" W e 6° 0' 4.57" S,localizado na foz de outro afluente da margem direita sem denominação;deste, segue a montante pela margem direita do referidoafluente sem denominação até o ponto 3, de c.g.a. 56° 10' 45.39" We 6° 5' 20.63" S, correspondente ao ponto 31 do Decreto de 13 defevereiro de 2006, e retornando ao limite do Parque Nacional doJamanxim, deste, segue pelo limite do Parque Nacional do Jamanxim,descrito no Decreto de 13 de fevereiro de 2006, até o início destepolígono, fechando o polígono e acrescendo ao Parque Nacional doJamanxim uma área de 51.135 ha (cinquenta e um mil cento e trintae cinco hectares).
Parágrafo único. Os limites descritos no caputdeste artigoalteram os limites da Área de Proteção Ambiental do Tapajós.
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