Art. 3º
Medida Provisória nº 758/2016, art. 3º — Altera os limites do Parque Nacional do Jamanxim e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós.
Art. 3º O disposto no art. 2º não exime o empreendedor daprévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigaçõesjunto aos órgãos competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente- Sisnama e aos demais órgãos da administração pública federal,necessários à efetivação das obras e atividades relativas à implantaçãoe à operação da EF-170.
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