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Lei Ordinária · União

Lei nº 15.489, de 14/08/2026

Vigente

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 75.344.207,00 (setenta e cinco milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, duzentos e sete reais), para o fim que especifica.

Assinatura
14/08/2026
Publicação
17/08/2026 · Diário Oficial da União

Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 31/10/2026

Texto integral em preparação

O texto desta norma ainda não está disponível no Lex Fonte: aguardamos a liberação de uma fonte oficial estruturada para o reproduzir fielmente, artigo por artigo. Enquanto isso, os dados abaixo já vêm das fontes oficiais.

Consulte o texto na fonte oficial: normas.leg.br