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Lei nº 15.276, de 28/11/2025

Art. 5º

Vigente

Lei nº 15.276/2025, art. 5º — Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para garantir o acesso a água potável nas instituições de ensino.

Texto vigente

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