Art. 2º
Lei nº 15.276/2025, art. 2º — Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para garantir o acesso a água potável nas instituições de ensino.
Art. 2º O caput do art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da EducaçãoNacional), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIII: "Art. 4º ................................................................................................................ ........................................................................................................................................ XIII - água potável e infraestrutura física e sanitária adequadas no ambiente escolar. ..............................................................................................................................." (NR)
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