Art. 1ºEsta Lei altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para incentivar a realização da investigação diagnóstica do transtorno do espectro autista em pessoas adultas e idosas.
Lei nº 15.256, de 12/11/2025
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para incentivar a realização da investigação diagnóstica do transtorno do espectro autista em pessoas adultas e idosas.
- Assinatura
- 12/11/2025
- Publicação
- 13/11/2025 · DOU, Seção 1
- Vigência
- desde 13/11/2025
- Origem
- Atos do Poder Legislativo
Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 01/11/2026
Comparar versõesTexto compilado vigente desde 13/11/2025 — com as alterações publicadas até essa data. Comparar versões
LEI Nº 15.256, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para incentivar a realização da investigação diagnóstica do transtorno do espectro autista em pessoas adultas e idosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2ºO caput do art. 2º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:
"Art. 2º .................................................................................................................
.........................................................................................................................................
IX - o incentivo à investigação diagnóstica do transtorno do espectro autista em pessoas adultas e em pessoas idosas.
................................................................................................................................ (NR)"
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.