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Lei Ordinária · União

Lei nº 15.142, de 03/06/2025

Vigente

Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas; e revoga a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

Assinatura
03/06/2025
Publicação
04/06/2025 · DOU, Seção 1
Vigência
desde 04/06/2025
Origem
Atos do Poder Legislativo

Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 31/10/2026

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Texto compilado vigente desde 04/06/2025 — com as alterações publicadas até essa data. Comparar versões