Art. 7º
Lei nº 14.947/2024, art. 7º — Dispõe sobre a criação do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS); e altera a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, para autorizar os agentes operadores do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a renegociar os termos, os prazos e as demais condições financeiras das operações de crédito cujos riscos são suportados, parcial ou integralmente, pela União.
Art. 7º A aprovação de financiamento com recursos do FIIS será comunicada imediatamente ao Comitê Gestor do FIIS.
Parágrafo único. Os agentes financeiros manterão o Comitê Gestor do FIIS atualizado sobre os dados de todas as operações realizadas com recursos do Fundo.
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