Art. 5º
Lei nº 14.947/2024, art. 5º — Dispõe sobre a criação do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS); e altera a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, para autorizar os agentes operadores do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a renegociar os termos, os prazos e as demais condições financeiras das operações de crédito cujos riscos são suportados, parcial ou integralmente, pela União.
Art. 5º O financiamento concedido com recursos do FIIS terá as garantias cabíveis definidas a critério do agente financeiro.
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