Lei nº 14.902, de 27/06/2024
Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover); altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980; e revoga dispositivos da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018.
- Assinatura
- 27/06/2024
- Publicação
- 28/06/2024 · DOU, Seção 1
- Vigência
- desde 28/06/2024
- Origem
- Atos do Poder Legislativo
Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 31/10/2026
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§ 10. A importação de veículos por pessoas físicas ou jurídicas poderá ser realizada direta ou indiretamente, por intermédio de uma pessoa jurídica importadora por sua conta e ordem ou por encomenda, aplicado equivalente tratamento tributário, mediante ato de registro de que trata o art. 3º desta Lei. § 6º A importação, no âmbito do regime de autopeças não produzidas de que trata o caput deste artigo, poderá ser efetuada diretamente pela empresa habilitada, por encomenda ou por sua conta e ordem, aplicado o equivalente tratamento tributário. § 7º No caso das importações por encomenda ou por conta e ordem, a condição de realização de investimentos de que trata o art. 27 desta Lei recairá sobre a empresa habilitada encomendante ou adquirente.
Catalogada pelo Senado Federal · produz efeito em 24/12/2024