Art. 1ºA Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10. ...........................................................................................................
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VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual, permitindo aos respectivos professores, em trechos autorizados, o uso de assentos vagos nos veículos;
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IX - articular-se com os respectivos Municípios para que o disposto no inciso VII destecapute no inciso VI docaputdo art. 11 desta Lei seja cumprido da forma que melhor atenda aos interesses dos alunos e dos professores.
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"Art. 11. .........................................................................................................
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VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal, permitindo aos respectivos professores, em trechos autorizados, o uso de assentos vagos nos veículos;
.........................................................................................................................."(NR)