Art. 3º
Lei nº 14.843/2024, art. 3º — Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e restringir o benefício da saída temporária.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal):
I - (VETADO); e
II - art. 124.
Decisões que citam este artigo
0 decisões
Ainda não há decisões no acervo que citem este artigo.