Art. 1ºFica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 869.013.628,00 (oitocentos e sessenta e nove milhões treze mil seiscentos e vinte e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Lei nº 14.783, de 27/12/2023
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 869.013.628,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
- Assinatura
- 27/12/2023
- Publicação
- 28/12/2023 · DOU, Seção 1
- Vigência
- desde 28/12/2023
- Origem
- Atos do Poder Legislativo
Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 01/11/2026
Comparar versõesTexto compilado vigente desde 28/12/2023 — com as alterações publicadas até essa data. Comparar versões
LEI Nº 14.783, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 869.013.628,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2ºOs recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I -Incorporação de excesso de arrecadação no valor de R$ 94.306.030,00 (noventa e quatro milhões trezentos e seis mil e trinta reais), dos quais:
a)R$ 71.599.451,00 (setenta e um milhões quinhentos e noventa e nove mil quatrocentos e cinquenta e um reais) de Recursos Próprios da UO para Aplicação em Seguridade Social;
b)R$ 21.480.575,00 (vinte e um milhões quatrocentos e oitenta mil quinhentos e setenta e cinco reais) de Recursos Próprios Livres da UO;
c)R$ 926.004,00 (novecentos e vinte e seis mil e quatro reais) de Recursos Próprios da UO para Aplicação Exclusiva em Despesas de Capital; e
d)R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) de Convênios;
II -incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, no valor de R$ 51.734.042,00 (cinquenta e um milhões setecentos e trinta e quatro mil e quarenta e dois reais), dos quais:
a)R$ 50.633.762,00 (cinquenta milhões seiscentos e trinta e três mil setecentos e sessenta e dois reais) de Recursos Próprios Livres da UO;
b)574.486,00 (quinhentos e setenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e seis reais) de Recursos Próprios da UO para Aplicação Exclusiva em Despesas de Capital; e
c)R$ 525.794,00 (quinhentos e vinte e cinco mil setecentos e noventa e quatro reais) de Convênios; e
III -anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 722.973.556,00 (setecentos e vinte e dois milhões novecentos e setenta e três mil quinhentos e cinquenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.