Art. 1ºFica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito suplementar no valor de R$ 10.950.000,00 (dez milhões novecentos e cinquenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Lei nº 14.776, de 27/12/2023
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito suplementar no valor de R$ 10.950.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
- Assinatura
- 27/12/2023
- Publicação
- 27/12/2023 · DOU, Seção 1 — Edição Extra
- Vigência
- desde 27/12/2023
- Origem
- Atos do Poder Legislativo
Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 01/11/2026
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LEI Nº 14.776, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito suplementar no valor de R$ 10.950.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2ºOs recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação de dotação orçamentária referente a Emenda de Bancada Estadual, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.