Art. 1ºFica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 393.000.000,00 (trezentos e noventa e três milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Lei nº 14.773, de 26/12/2023
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 393.000.000,00, para o fim que especifica.
- Assinatura
- 26/12/2023
- Publicação
- 26/12/2023 · DOU, Seção 1 — Edição Extra
- Vigência
- desde 26/12/2023
- Origem
- Atos do Poder Legislativo
Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 01/11/2026
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LEI Nº 14.773, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 393.000.000,00,para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2ºOs recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2022, referente a Recursos Livres da União.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.