Art. 1ºFica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial no valor de R$ 129.908.544,00 (cento e vinte e nove milhões novecentos e oito mil quinhentos e quarenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Lei nº 14.763, de 21/12/2023
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial no valor de R$ 129.908.544,00, para os fins que especifica.
- Assinatura
- 21/12/2023
- Publicação
- 22/12/2023 · DOU, Seção 1
- Vigência
- desde 22/12/2023
- Origem
- Atos do Poder Legislativo
Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 01/11/2026
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LEI Nº 14.763, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial no valor de R$ 129.908.544,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2ºOs recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.