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Lei nº 14.762, de 21/12/2023

Art. 3º

Vigente

Lei nº 14.762/2023, art. 3º — Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 4.167.554,00, para os fins que especifica.

Texto vigente

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