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Lei Ordinária · União

Lei nº 14.751, de 12/12/2023

Vigente

Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do inciso XXI do caput do art. 22 da Constituição Federal, altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969.

Assinatura
12/12/2023
Publicação
13/12/2023 · DOU, Seção 1
Vigência
desde 13/12/2023
Origem
Atos do Poder Legislativo

Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 01/11/2026

Nenhuma alteração registrada: o texto está como foi publicado.