Lei nº 14.751, de 12/12/2023
Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do inciso XXI do caput do art. 22 da Constituição Federal, altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969.
- Assinatura
- 12/12/2023
- Publicação
- 13/12/2023 · DOU, Seção 1
- Vigência
- desde 13/12/2023
- Origem
- Atos do Poder Legislativo
Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 01/11/2026
Nenhuma alteração registrada: o texto está como foi publicado.