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Lei nº 14.700, de 19/10/2023

Art. 3º

Vigente

Lei nº 14.700/2023, art. 3º — Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, dos Transportes, da Integração e do Desenvolvimento Regional, das Cidades, e de Portos e Aeroportos, crédito especial no valor de R$ 126.683.985,00, para os fins que especifica.

Texto vigente

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