Art. 3º
Lei nº 14.577/2023, art. 3º — Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 4.182.427.220,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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