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Lei Ordinária · União

Lei nº 14.478, de 21/12/2022

Vigente

Dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros; e altera a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, que define crimes contra o sistema financeiro nacional, e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre lavagem de dinheiro, para incluir as prestadoras de serviços de ativos virtuais no rol de suas disposições.

Assinatura
21/12/2022
Publicação
22/12/2022 · DOU, Seção 1
Vigência
desde 20/06/2023
Origem
Atos do Poder Legislativo

Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 01/11/2026

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Texto compilado vigente desde 20/06/2023 — com as alterações publicadas até essa data. Comparar versões