Art. 2º
Lei nº 14.260/2021, art. 2º — Estabelece incentivos à indústria da reciclagem; e cria o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle).
Art. 2º Com vistas à implementação dos objetivos desta Lei, ficam estabelecidos os seguintes incentivos:
I - (VETADO);
II - (VETADO);
III - constituição de Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle).
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